ESTATUTO

COMITÊ BRASILEIRO DE AÇÃO À RESISTÊNCIA DE INSETICIDAS

IRAC - BR

ATA DE CONSTITUIÇÃO, APROVAÇÃO DE ESTATUTOS, ELEIÇÃO E POSSE DE DIRIGENTES


Aos cinco dias do mês de Maio de 1997, ás 09:00 horas, reuniram-se em Assembléia Geral na sala de reunião da ANDEF a Rua Capitão Antonio Rosa, 376 - 13 andar - Jd Paulista CEP 01.443-010, na Capital Paulista, pessoas a seguir indicadas, com o propósito de constituirem o Comitê Brasileiro do IRAC na forma de Sociedade Civil, sem fins lucrativos. Aprovada a idéia, foram aclamados para Presidente da Assembléia o Sr. Elias Melotto e para Secretário o Sr. Luiz Felipe Fontes, ficando assim composta a mesa e legalmente instalada a Assembléia com a finalidade de constituir o COMITÊ BRASILEIRO DE AÇÃO A RESISTÊNCIA DE INSETICIDAS - IRAC - BRASIL, aprovar ESTATUTO, eleger seus DIRIGENTES e dar posse aos mesmos.

IRAC - BR
Comitê Brasileiro de Ação à Resistência de Inseticidas - IRAC Brasil

ESTATUTO SOCIAL

1. DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO


1.1. O Comitê Brasileiro de Ação à Resistência de Inseticidas ou, simplesmente, IRAC Brasil ou, ainda, IRAC - BR, pessoa jurídica de direito privado, é uma associação dedicada ao fomento à pesquisa e desenvolvimento de trabalhos com produtos fitossanitários na área de resistência. O IRAC-BR é um subgrupo do IRAC - Central, originário do comitê de Agricultura e Meio Ambiente (AGRECO) e da Federação Global de Proteção de Plantas (GCPF). O IRAC - Central é reconhecido como organismo consultor pela Organização de Agricultura e Alimentação (FAO) e pela Organização Mundial de Saúde (WHO) das Nações Unidas.
O IRAC-BR é sociedade civil sem fins lucrativos, instituída na forma da legislação em vigor, tem sede e foro no município de Mogi Mirim, São Paulo, regendo-se por este estatuto e pelas normas legais vigentes.
O IRAC-BR está localizado na Rodovia SP 147 Km 71,5 - Sala 08, Bairro Pederneiras, CEP 13.800-000 - Mogi Mirim, SP.

2. DO OBJETO SOCIAL

2.1. Constituem-se objetos do IRAC - BR:

I - Promoção de pesquisas e desenvolvimento de trabalhos com produtos fitossanitários visando o aumento da vida útil / efetividade dos inseticidas e acaricidas por meio da minimização dos problemas de resistência;
II - Oferecer informações e ser um órgão consultivo para os problemas técnico-científicos relacionados a resistência de inseticidas e acaricidas no Brasil.
III - Estabelecer e promover relacionamento com pesquisadores da indústria, no campo da resistência de inseticidas e acaricidas, por meio, v.g., de seminários, conferências, projetos de pesquisa etc. de forma conjunta.
IV - Coordenar e, assim, fazer mais efetivos os esforços da indústria para prolongar a vida dos inseticidas e acaricidas face à resistência, por meio das definições e recomendações de estratégias técnicas apropriadas.
V - Outros que o IRAC-BR, pela unanimidade de seus membros associados, assim dispuser.

2.2. Mediante aprovação da maioria de seus membros associados e, se for o caso, da autoridade competente, o IRAC-BR poderá firmar contratos, acordos e convênios com entidades públicas e privadas, visando à melhor consecução de seus objetivos.

2.3. As atas, pareceres e recomendações do IRAC - BR referir-se-ão específica e unicamente a assuntos técnicos. Como o IRAC-BR é uma associação de pesquisa e consulta, aos seus membros é facultado seguir suas próprias estratégias comerciais, independentemente dos pareceres e consultas elaborados pelo IRAC-BR.


3. DO PRAZO DE DURAÇÃO

3.1. O prazo de duração do IRAC-BR é indeterminado.
3.1.1. Caso, a qualquer tempo, verifique-se a impossibilidade de o IRAC-BR continuar sua existência, sua liquidação se processará na forma que dispuser este estatuto e a legislação vigente.


4. DO PATRIMÔNIO

4.1. Constituem o patrimônio do IRAC-BR:
I - as contribuições iniciais dos seus membros, quando de sua associação;
II - as contribuições anuais dos seus membros associados;
III - as receitas de aplicações de seus bens;
IV - as dotações, as doações, as subvenções, os legados, as rendas, os auxílios, as contribuições e os incentivos de qualquer natureza, que venham a ser feitos ou concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, privadas, mistas, autárquicas ou estatais, nacionais ou estrangeiras.
4.1.1. As doações ao IRAC-BR serão submetidas à aprovação dos membros associados por maioria simples.

4.2. Os bens do IRAC-BR são exclusivamente destinados ao atendimento de suas finalidades, sendo que a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis depende da aprovação da maioria qualificada (3/5) dos membros associados.


5. DOS MEMBROS ASSOCIADOS

5.1. A filiação como membro associado ao IRAC - BR é aberta a toda e qualquer pessoa jurídica que produza e/ou comercialize inseticidas e acaricidas no Brasil.

5.2. Cada associado se fará presente junto ao IRAC-BR por um ou mais representantes legalmente constituídos, que se aperfeiçoa por instrumento de mandato (procuração).
5.2.1. Os representantes dos membros associados devem possuir experiência e ter fluência nas questões de manejo da resistência dentro das suas companhias. As companhias já filiadas, na medida do possível, deverão indicar representantes que possam permanecer no comitê por longo tempo para prover continuidade dentro da organização.
5.2.2. Independentemente do número de representantes de um membro associado, a este é conferido o direito a apenas um voto.
5.2.3. Não poderá haver nenhum vínculo de natureza empregatícia entre qualquer associado e o IRAC-BR.

6. DOS MEMBROS AD HOC (NÃO ASSOCIADOS /CONVIDADOS)

6.1. Os membros associados poderão convidar, a seu exclusivo critério, outras pessoas, não associadas ao IRAC-BR, a participar junto a grupos de trabalho do comitê.

6.2. Para a validade e efetivação do convite, os membros associados devem aprovar o ingresso do membro convidado por maioria simples. Nessa ocasião, será informado ao membro convidado os termos do convite, quais sejam, a especificação do(s) trabalho(s) que o membro convidado participará e do prazo de validade desse convite.

6.3. Os membros ad hoc não têm direito a voto.


7. DA ADMINISTRAÇÃO

7.1. O IRAC- BR será administrado por seu corpo diretivo formado por um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, que serão eleitos pelos membros associados do comitê e terão mandato pelo período de dois anos.
7.1.1 Os membros da diretoria não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.

7.2. Compete ao presidente:
I - dirigir, coordenar e controlar as atividades do IRAC-BR;
II - acumular as funções de outro membro do corpo diretivo em caso de vacância, até o seu preenchimento.
III - convocar e presidir as reuniões da diretoria;
IV - convocar e presidir as reuniões dos membros associados;
V - apresentar à diretoria e aos membros associados programas de trabalho e medidas necessárias à defesa dos interesses do IRAC-BR;
VI - praticar, ad referendum da diretoria, atos de competência desta, cuja urgência recomende atuação imediata.
VII - dar o voto decisivo, no caso de empate, nas decisões financeiro-administrativas.

7.3 O vice-presidente tem as mesmas atribuições do presidente, quando na sua ausência, mais as de auxiliar o secretário nas suas atribuições.

7.4 O secretário tem por determinação a função de documentar por meio de atas as reuniões do IRAC-BR.

7.5. Ao tesoureiro compete administrar a conta financeira, fornecer balanços regulares e também providenciar a cobrança dos membros.

7.6. Os representantes dos membros associados que se habilitarem serão conduzidos aos cargos eletivos por eleição direta dos membros associados, aos quais é conferido o poder de um voto, que pode ser secreto ou não.
7.6.1. Os membros do corpo diretivo terão mandato por prazo de dois anos, podendo ser reconduzidos.

7.7. O número mínimo de votos requeridos para que a eleição seja reputada válida é de 2/3 do número total de membros associados. As eleições são decididas por maioria simples dos votos, tornando-se efetiva imediatamente.
7.8. Salvo disposições expressa neste estatuto, nenhum cargo ou função remunerada poderá ser criada, senão pela aprovação em assembléia geral, com a maioria de 2/3 de votos.

8. DAS DELIBERAÇÕES ASSOCIATIVAS

8.1. Compete aos membros associados, em reuniões ordinárias ou extraordinária, deliberar sobre:

I - eleição do corpo diretivo;
II - aprovação, ad referendum, ou não, dos atos do presidente (7.2,VI);
III - aprovação, ou não, de novos membros associados;
IV - aprovação de membros convidados;
V - definição de plano normativo de aplicação de patrimônio;
VI - relatório anual e prestação de contas do exercício;
VII - aquisição e alienação de bens imóveis, constituição de ônus ou direitos reais sobre os mesmos e imobilização de recursos da associação;
VIII - reforma deste estatuto;
IX - aprovação das contas apresentadas pelo corpo diretivo;
X - aceitação de doações, com ou sem encargo;
XI - determinação de inspeções, auditorias ou tomadas de contas, sendo-lhe facultado confiá-las a peritos estranhos à associação;
XII - casos omissos neste estatuto, ad referendum da autoridade competente.

8.2. Os membros associativos reunir-se-ão ordinariamente duas vezes por ano, uma no segundo, outra no quarto trimestre do exercício social. Reuniões extraordinárias serão convocadas sempre que houver necessidade de deliberação sobre assunto de relevância e urgência, a critério da diretoria.

9. DA REPRESENTAÇÃO

9.1 O IRAC-BR será representado, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, por um de seus diretores ou por procurador expressamente nomeado.

9.2. Dois diretores, ou um diretor e um procurador, sempre em conjunto, poderão representar o IRAC-BR em quaisquer contratos, acordos e convênios, firmando os respectivos instrumentos, bem como movimentar quaisquer valores, assinando cheques, cambiais e outros títulos de crédito.

9.3. As procurações outorgadas para a representação do IRAC-BR serão assinadas conjuntamente por dois diretores e especificarão os poderes outorgados, podendo, no caso de procuração ad judicia, incluir os poderes para receber citação e prestar depoimento pessoal.
9.3.1. Com exceção das procurações outorgando poderes ad judicia, todas as demais terão o prazo determinado.

10. DO REGIME FINANCEIRO

10.1. O exercício social terá início em primeiro de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.

10.2. O orçamento obedecerá ao princípio da anualidade, unidade e especificação de receita e despesa.

10.3. Para fiscalizar os atos de gestão econômico-financeira, examinar os balancetes, emitir parecer sobre o balanço anual, bem como sobre os negócios e operações sociais do exercício, o IRAC-BR poderá se valer dos serviços de auditores independentes.

10.4. A aprovação pelos membros associados, sem restrição, do balanço anual e de suas contas, com parecer favorável dos auditores independentes, exonerará os membros da diretoria de responsabilidades, salvo nos casos de erro, dolo, fraude ou simulação que vierem a ser apurados.

10.5. O IRAC-BR não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimonio ou de suas rendas a título de lucro ou participação de seu resultado, aplicando integralmente o "superavit" eventualmente verificado em seus exercícios financeiros no sustento de suas obras e atividades e no desenvolvimento de suas finalidades sociais.

11. DAS APROVAÇÕES E ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGULAMENTARES

11.1. Este estatuto poderá ser alterado por deliberação da maioria qualificada dos membros associados.


12. DA EXTINÇÃO DO IRAC-BR

12.1 O IRAC-BR somente poderá ser extinto nos casos previstos em lei e mediante a decisão unânime dos seus membros associados, sujeita à homologação da autoridade competente.

12.2. No caso de extinção ou dissolução do IRAC-BR, o patrimônio correspondente será distribuído conforme a legislação vigente.


13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral de Constituição realizada nesta data, no qual foram também eleitos os primeiros membros da Diretoria Executiva, cujo mandatos da Diretoria terminarão com a posse da nova Diretoria Executiva.

13.2. Os mandatos da Diretoria Executiva mesmo depois de findos não havendo realizadas novas eleições, perdurarão até a realização de novo escrutínio.

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidos as entidades ou orgãos competentes.

13.4. Fica eleito o foro da comarca de Mogi Mirim - SP., para dirimir qualquer dúvida referente a este Estatuto, quando não resolvidos em Assembléia Geral.

Deliberado sobre este assunto, o Sr. Presidente submeteu á apreciação dos presentes a eleição de integrantes para compor os cargos do IRAC-BR, para o primeiro mandato, que terá a duração de 2 (dois) anos, com início nesta data de 05 (cinco) de Maio de 1997 e término em 04 (quatro) de Maio de 1999, tendo sido deliberado pôr unanimidade a eleição para a Diretoria Executiva a saber:


DIRETORIA EXECUTIVA

LUIS ANTONIO PAVAN SHIZUO DODO
Presidente Vice-Presidente
RG.: 7.561.622 RG.: 4.504.900
CPF.:893.095.108-20 CPF.:964.642.598-49
Qualificação: Engenheiro Agrônomo Qualificação: Engenheiro Agrônomo
Estado Civil: Casado Estado Civil: Casado
End.: Rua Victorio Affonso Benatti, 100 End.: Rua Gomes Carneiro, 1447
Nova Santa Cruz Centro
13.800-000 Mogi Mirim, SP. 13.417-030 - Piracicaba, SP.


SERGIO ZAMBON NILTON CESAR PICINATO
Tesoureiro Secretário
RG.: 9.196.438 RG.:20.107.139-3
CPF.:035.469.648-37 CPF.:145.420.958-51
Qualificação: Engenheiro Agrônomo Qualificação: Engenheiro Agrônomo
Estado Civil: Casado Estado Civil: Solteiro
End.: Travessa João Oliveira Algodoal, 447 End.: R. Atílio Rubbo, 85 - apto.10
Jardim Elite Conj. Residencial América Central
13.417-430 - Piracicaba, SP. 13.870-000 - S. João Boa Vista, SP


Estando presente todos os eleitos, foram os mesmos empossados nos respectivos cargos.

Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente ofereceu a palavra aos presentes, e como ninguém quisesse fazer uso dela, agradeceu a presença de todos, declarando encerrada a presente Assembléia, da qual foi lavrada a presente Ata, que lida e achada conforme, foi assinada pôr todos.


Mogi Mirim, SP., 05 de Maio de 1997


LUIS ANTONIO PAVAN SHIZUO DODO
Presidente Vice-Presidente


SÉRGIO ZAMBON NILTON CESAR PICINATO
Tesoureiro Secretário